domingo, 6 de abril de 2008

EVIDÊNCIA DE AUDITORIA

Segundo o site http://pt.wikipedia.org/wiki/Auditoria, "Evidência de auditoria é o conjunto de fatos comprovados, suficientes, competentes e pertinentes, e por definição, mais consistentes que os achados, em função de determinadas características:
* suficiência: a evidência deve ser convincente à pessoas leigas, permitindo-as chegar às mesmas conclusões do auditor.
* validade : deve dar credibilidade e suporte à conclusão do auditor.
* relevância: deve ter relação com os objetivos da auditoria.
* objetividade: deve ser objetiva e respaldar as conclusões do auditor de forma mais profunda do que a simples aparência".

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