domingo, 6 de abril de 2008

FRAUDE E ERROS

Em vista ao site http://www.cfc.org.br/ do Conselho Federal de Contabilidade nº 700/91, que aprovou as normas de auditoria independente das demonstrações contábeis, dispondo nos itens 11.1.4.3 e 11.1.4. 4, a obrigação e a responsabilidade que o auditor independente deve considerar em relação às fraudes e erros:

11.1.4.3 – Ao detectar erros relevantes e quaisquer fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunica-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.

11.1.4.4 – A responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes e erros é da administração da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno. Entretanto, o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.

Um comentário:

Anônimo disse...

Sabe-se que o objetivo principal da auditoria não é encontrar fraudes ou erros, mas sim o de emitir uma opinião quanto à veracidade das demonstrações contábeis, porém no decorrer da execução do trabalho poderão ser detectados erros ou fraudes, cabendo assim ao auditor então comunicar á administração da empresa, bem como seus reflexos nas demonstrações contábeis, incluindo também sugestões de correções.
Existe uma diferença enorme entre fraude e o erro, a fraude é um ato intencional, visando a manipulação. Já o erro é um ato não intencional, onde a desatenção ou má interpretação são itens principais que o ocasionam.